EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 (Lei do E-Commerce)

Dia 01/01/2016, entrou em vigor a Emenda Constitucional 87/2015. Lei que inicialmente surgiu para regulamentar as vendas do E-Commerce (Vendas por Internet), mas que por fim, mexeu com todos os demais ramos empresariais.

Basicamente, a lei alterou apenas as vendas interestaduais para clientes consumidores não-contribuintes (clientes que não possuem inscrição estadual) e não estão presentes no local da venda. Os estados que recebiam as mercadorias não recebiam o imposto devido de ICMS. Eis que surgiu a EC 87 com o cálculo do Diferencial de Alíquota, ou conhecido apenas por DIFAL. O DIFAL é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte.

O que é o DIFAL?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.

Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está cediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.

Isso por que a maior parte dos e-commerces estão cediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.

O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

Antes do convênio ICMS 93/2015

Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS. Vamos tentar montar um exemplo prático:

Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.

Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.

Não entraremos em maiores detalhes sobre esta modalidade, pois este não é o foco do nosso artigo.

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.

Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.

O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.

Tabela transitória de partilha
Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 100%

Fundo de Combate à Pobreza

Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Cursos de Conhecimento da Emenda Constitucional

No dia 10/12/2015, nossa empresa realizou o curso promovido pela “Casa dos Contabilistas”, para o entendimento da EC. Foram 4 horas de dúvidas e explicações de modo pratico sobre as alterações da lei.

A WindSoft esteve presente com seu grupo de programadores e analistas para entender e ampliar o conhecimento, junto com outros empresários e contadores da cidade de região.

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Os nossos sistemas, já estão totalmente preparados para atender as novas exigências, e nossa equipe está sempre antenada nas novidades e mudanças para atender nossos clientes com exatidão e precisão.

Fontes:
http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-93-2015.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

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