Mudanças NF-e 4.0

Se você vive o dia-a-dia do mundo contábil, certamente já ouviu falar a respeito da chegada da NF-e 4.0. Em 02/08/2018, a versão 3.10 da NFe será desativada. Porém, muita gente ainda não se atentou sobre o que muda na NF-e 4.0, e no blog de hoje, a Windsoft traz os porquês que os profissionais devem ficar atentos às atuais regulamentações prescritas pelo Governo Federal.

A partir deste mês, agosto de 2018, o modelo antigo será desativado, portanto, aqueles que ainda não se adaptaram à novidade, infelizmente, não poderão mais emitir as suas notas. Justamente por essa razão, trazemos aqui quais são as mudanças que você precisa se atentar, e o que é necessário ser feito para que sua empresa adote a nova configuração hoje mesmo.

NF-e 4.0 – O que é?

NF-e 4.0 é a sigla para Nota Fiscal Eletrônica. É um documento criado como uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e tem o objetivo de substituir a versão anterior, a tradicional de papel, e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A completamente, ou seja, como Nota Fiscal de entrada, nas operações de importações e exportações, em operações interestaduais e nas operações de remessas simples. A versão eletrônica do documento permite que a Secretaria da Fazenda faça o monitoramento de todas as etapas dentro do processo de circulação das mercadorias, resultando uma maior segurança e agilidade na fiscalização.

Mudanças – Quais são?

Várias são as mudanças trazias pelo layout 4.0 das NF-e. A Windsoft vai falar aqui algumas das principais, que impactarão de forma mais direta o dia-a-dia das pessoas.

Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão de comunicação. Isso proporciona maior segurança às empresas.

Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá que se identifique o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O campo indicador de pagamento também muda e agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Neste, há a previsão do preenchimento dos dados com os valores de troco, além de ser preciso que informe a forma de pagamento – cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Demais mudanças pontuais da NF-e 4.0.

As mudanças antes citadas, são as mais impactantes para os profissionais da contabilidade. Entretanto, outras modificações pontuais que passam a valer com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira abaixo quais são:

  • Agora contamos com novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles);
  • No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5;
  • O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
  • Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias;
  • No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.

A NF-e 4.0 continuará a fornecer todas as informações necessárias, de forma rápida e prática.

Related Posts

Fazer um comentário