Concedida liminar que restabelece a desoneração do PIS/Confins em produtos de informática

Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

Fonte: ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica / Mauro Negruni

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