Tabela CST/CSON ICMS Atualizada 2021

Origem do produto
  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Código da Situação Tributária (CST) – O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
  • 00 – Tributada integralmente
  • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 – Com redução da BC
  • 30 – Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não tributada
  • 50 – Com suspensão
  • 51 – Com diferimento
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 – Outras
Simples (CSOSN) – Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela
origem mais 3 números:
  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 300 – Imune
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • 900 – Outros

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