Origem do produto
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Código da Situação Tributária (CST) – O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução da BC
- 30 – Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Com suspensão
- 51 – Com diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 – Outras
Simples (CSOSN) – Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela
origem mais 3 números:
- 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 – Imune
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 – Outros