Mudança na emissão de notas fiscais. Saiba mais sobre a nova versão NF-e 4.0.

Depois de alguns anos temos as mudanças na nota fiscal eletônica (NF-e), muitas das mudanças são estritamente técnicas e dessa forma não deve preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.
Essa mudança é a mais significativa promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no layout da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.
A razão para isso é bastante fácil de compreender, pois cada modificação acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores quanto nas secretarias estaduais da Fazenda e nas próprias empresas que diariamente utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias.

O que mudou?

Entre as atualizações, vale dar enfoque na adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, conforme ocorria antes. Um dos fatores mais interessantes dessa mudança é que ela objetiva garantir uma segurança maior ao processo, o que antes, devido à vulnerabilidade do protocolo SSL, não ocorria.
Estão previstas também, modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.
Já se tratando do conteúdo da nova NF-e, é aconselhável ter uma atenção especial ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A inovação do layout traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser reconhecido o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também ganharam campos novos.
Mais uma novidade dessa inovação é que o campo indicador da forma de pagamento agora integra também o Grupo de Informações de Pagamento, que facilita ao prever o preenchimento com dados sobre o valor de troco.

Outras modificações:

No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
Por sua vez, o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
Já o Grupo Rastreabilidade de Produto, que hoje não existe, passará a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

Os prazos:

Ambiente de Homologação sistemas e por emissores: 03/07/2017

Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout:02/10/2017

Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota:02/04/2018

Falamos sobre as principais mudanças na emissão de notas fiscais  NF- e 4.0 promovida pela atualização de seu layout.  Nós, da Windsoft, esperamos que tenham entendido as mudanças e se você já faz uso da tecnologia, aproveite o novo layout da nota fiscal eletrônica para que possa estabelecer um período de transição confortável e seguro. Lembrando que a correção no documento é fundamental para prevenir problemas com órgãos de fiscalização e para tornar a tomada de decisões na empresa mais simples e eficiente.

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