Categorias:

MA: SEFAZ identifica diferença de 103 milhões no faturamento em vendas com cartão e cobra 17,1 milhões de ICMS devido

As primeiras 553 empresas intimadas acumulam uma diferença de ICMS a recolher no montante de R$ 12,1 milhões.

A Secretaria da Fazenda está intimando as primeiras 553, de um total de 785 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 17,1 milhões de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), em decorrência de faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.

A intimação está fundamentada na identificação de uma diferença de  153 milhões entre o faturamento declarado para a SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2011 a 2014.

As primeiras 553 empresas intimadas acumulam uma diferença de ICMS a recolher no montante de R$ 12,1 milhões.  As intimações serão  enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento SEFAZNET.

Todas as 785 empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento declarado e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, serão  intimadas pela SEFAZ para se regularizaram espontaneamente no prazo de vinte dias, a contar do recebimento da intimação, esclareceu o gestor de planejamento fiscal da SEFAZ Jorge Castro.

Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.

Segundo o Secretário Marcellus Ribeiro, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração mensal do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a SEFAZ para informar o montante das vendas com cartão.

Para Marcellus Ribeiro Alves, com o auto de infração eletrônico, a SEFAZ ingressa em nova fase, na qual as etapas da fiscalização (identificação da infração e auto de infração) serão realizadas de forma massiva, automatizada, alcançando, assim, um número exponencialmente maior de contribuintes, que recebem o auto de infração em arquivo digital.

Os primeiros autos eletrônicos serão estes, emitidos para as empresas que foram identificadas ocultando o seu faturamento, a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas pelos estabelecimentos para a SEFAZ, com os dados fornecidos ao Fisco pelas administradoras de cartão.

Fonte: Sefaz MA / Mauro Negruni

Deixe um comentário